Marca Mista depositada no INPI em
01/09/2009 por SANDALIARIA FRANCHISING LTDA.,
processo nº 830333118, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/10/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830333118 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800250243913 (25/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDALIARIA FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS579 · RPI 2844
10/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250172533 (07/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDALIARIA FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>L.J. ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANDALIARIA FRANCHISING LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2840
03/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210355253 (14/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>L.J. ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2652
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
15/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.NA ESPECIFICAÇÃO FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO ACESSÓRIOS E ARTIGOS PARA PRESENTES POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO.código 351 · RPI 2158
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021