Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2009 por CLUBE DA CASA ATACADISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.,
processo nº 830331743, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/08/2032.
GESTÃO DE NEGÓCIOS, AJUDA NA GESTÃO DE NEGÓCIOS OU DAS FUNÇÕES COMERCIAIS, AGRUPAMENTO, PARA BENEFÍCIOS DE TERCEIROS, DE VÁRIOS PRODUTOS PERMITINDO AO CONSUMIDOS VER E COMPRAR, COM COMODIDADE, TAIS PRODUTOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210378946 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLUBE DA CASA ATACADISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2655
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140141221 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /><b>Cessionário: </b>CLUBE DA CASA ATACADISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2414
25/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110055350 (31/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CLUBE DA CASA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS WILLIAM SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2255
07/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2170
02/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2156
22/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2020
Mesma marca em outras classes
CLUBE DA CASA31 · Aguardando prazo de apresentação de oposição