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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2009 por SÓ FUTEBOL BRASIL COM. DE CONFEC. E MAT. ESPORTIVOS LTDA-ME,
processo nº 830330976, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830330976
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E COMÉRCIO ELETRÔNICO DE ARTIGOS ESPORTIVOS;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830330976 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140037704 (28/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SÓ FUTEBOL BRASIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS235 · RPI 2463
12/08/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140037704 (28/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SÓ FUTEBOL BRASIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2275
31/12/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2243
12/07/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.ENDEREÇO ALTERADOcódigo 230 · RPI 2114
10/08/2010REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 2066
22/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2020