Marca Nominativa depositada no INPI em
07/08/2009 por TELEFONICA BRASIL S.A.,
processo nº 830323252, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
TELECOMUNICAÇÕES; INTERNET (TELECOMUNICAÇÃO POR MEIO DE -); E WEBSITES (TELECOMUNICAÇÃO POR MEIO DE -).;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830323252 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2754
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130217639 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2412, de 28/03/2017, tendo em vista omissão do CNPJ do titular.<br />código IPAS270 · RPI 2414
28/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130217639 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2412
11/06/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PORTELCOM PARTICIPAÇÕES S.A.CED.2 - VIVO PARTICIPAÇÕES S.A. E NOME ALTERADOcódigo 565 · RPI 2214
19/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2202
03/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2152
01/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2017