Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2009 por ROSANGELA DE FÁTIMA TENÓRIO - EPP,
processo nº 830311017, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/11/2026.
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIA, COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL, COMÉRCIO DE CORRELATOS DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830311017 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2395
23/08/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800150021527 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ROSANGELA DE FATIMA TENORIO-EPP<br /><b>Procurador: </b>Margareth Pena Lancaster<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2381
25/11/2014Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Foi excluído da especificação o termo ACIMA, para adequação dos produtos a todos os serviços reivindicados.código IPAS029 · RPI 2290
13/12/2011Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.código 025 · RPI 2136
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019