Marca Nominativa depositada no INPI em
02/06/2009 por MARCOS FELIPE DA SILVA PEREIRA 03414398788,
processo nº 830303928, nas classes 37.
Registro em vigor até 27/03/2032.
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO; MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL; REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICO DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220069363 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCOS FELIPE DA SILVA PEREIRA 03414398788<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br />código IPAS270 · RPI 2671
01/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210168963 (28/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS FELIPE DA SILVA PEREIRA 03414398788<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Cedente: </b>MARCOS FELIPE DA SILVA PEREIRA 03414398788 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARCOS FELIPE DA SILVA PEREIRA 03414398788<br/>código IPAS270 · RPI 2630
09/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200343217 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS FELIPE DA SILVA PEREIRA 03414398788<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Cedente: </b>FELPER CLIMATIZAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARCOS FELIPE DA SILVA PEREIRA 03414398788<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de cumprimento nº 850200435969 e ainda conforme exigência publicada, a primeira transferência foi acatada (DE: FELPER CLIMATIZAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ 10822768000102 // PARA: MARCOS FELIPE DA SILVA PEREIRA - CPF 03414398788), devendo ainda a segunda transferência ser peticionada separadamente, se desejar.<br />código IPAS270 · RPI 2618
10/11/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200343217 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCOS FELIPE DA SILVA PEREIRA 03414398788<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175 DE 11/09/2012 EM QUE "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA" E TENDO EM VISTA A PETIÇÃO APRESENTAR DUAS TRANSFERÊNCIAS DE TITULARIDADE, ASSIM: PETICIONE SEPARADAMENTE OS DOCUMENTOS DA SEGUNDA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE MENCIONADA (DE: MARCOS FELIPE DA SILVAPEREIRA, CPF: 03414398788 / PARA MARCOS FELIPE DA SILVA PEREIRA, CNPJ:37499667000190), RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA FIXADA EM TABELA PARA AMBOS OS PROCESSOS OS QUAIS SE DESEJA TRANSFERIR. A PETIÇÃO 850200343217 SERÁ ACATADA PARA A PRIMEIRA TRANSFERÊNCIA, DESDE QUE, CUMPRIDA ESTA EXIGÊNCIA E RECOLHIDA A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O SEU CUMPRIMENTO.<br />código IPAS267 · RPI 2601
27/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2151
31/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2143
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016