Marca Nominativa depositada no INPI em
23/10/2008 por EMPRESA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ECONOMICO LTDA,
processo nº 830295356, nas classes 36.
Registro em vigor até 04/10/2031.
Número do processo
830295356
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23/10/2008
Data da concessão
04/10/2011
Vigência até
04/10/2031
Titular
EMPRESA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ECONOMICO LTDA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, AUDITORIA, PERÍCIA, INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, BEM COMO DE NEGÓCIOS DE NATUREZA ECONÔMICO-FINANCEIRA; ADMINISTRAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220059208 (16/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA NACIONAL DE DESENVOVIMENTO URBANO E ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br />código IPAS270 · RPI 2670
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130234720 (02/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA NACIONAL DE DESENVOVIMENTO URBANO E ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2413
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
07/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2109
18/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2015