Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2009 por NUTRI CONSULT-CONSULTORIA EM NUTRIÇÃO E QUALIDADE DE VIDA,
processo nº 830294392, nas classes 44.
Registro em vigor até 17/07/2032.
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DE NUTRIÇÃO; PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA EM NUTRIÇÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220235752 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRI CONSULT - CONSULTORIA EM NUTRIÇAO E QUALIDADE DE VIDA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2691
20/12/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120187672 (31/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRI HEALT ASSESSORIA EM NUTRIÇÃO LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>MARCIO JOSÉ BENEVIDES TEIXEIRA<br />código IPAS532 · RPI 2398
07/05/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120187672 (visualizar no Portal INPI), de 31/10/2012código 511 · RPI 2209
17/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2167
12/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A CLASSE INTERNACIONAL E A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 351 · RPI 2162
27/12/2011Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) 35 REIVINDICADA, UTILIZANDO AS ENTRADAS CONTIDAS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL 9ª EDIÇÃO, OU NA LISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS DA NCL(9) (AMBOS DISPONÍVEIS NO PORTAL DO INPI WWW.INPI.GOV.BR), OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 44 PARA ASSINALAR ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DE NUTRIÇÃO; PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA EM NUTRIÇÃO, OU NA NCL(9) 42 PARA PROTEGER OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO CONTROLE DE QUALIDADE NA PRODUÇÃO E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS [CONTROLE DE QUALIDADE DO ALIMENTO]. CUMPRA NA NCL(9).código 090 · RPI 2138
25/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2016