Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/05/2009 por INSTITUTO DE ENGENHARIA LEGAL - IEL,
processo nº 830289224, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830289224
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviços de pesquisas no ramo da engenharia legal, serviços de avaliações e perícias na engenharia legal.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820943053 (IEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2306
07/10/2014Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a alteração da especificação solicitada por meio da Petição nº 020130081146, de 07/10/2013, referente ao cumprimento de exigência.código IPAS421 · RPI 2283
06/08/2013Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao item "serviços de aprimoramente da engenharia legal", observando os exemplos elencados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Observe que a "pesquisa no ramo da engenharia legal" encontra-se na NCL 42, e os serviços de "organização de eventos e cursos no ramo da engenharia legal" estão alocados na NCL 41. Cumpra na NCL 9.código IPAS136 · RPI 2222
04/12/2012Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E NAS LISTAS AUXILIARES, DISPONÍVEIS NO PORTAL INPI <WWW.INPI.GOV.BR>, UMA VEZ QUE OS ITENS PLEITEADOS NA PETIÇÃO INICIAL SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE QUE OS "SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, APRESENTAÇÃO DE CURSOS, TREINAMENTOS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS" E "SERVIÇOS DE LAZER E ENTRETENIMENTO" ENCONTRAM-SE NA NCL(9) 41. JÁ OS "SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS, DE ASSOCIADOS PARA A DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS" ESTÃO ALOCADOS NA NCL(9) 45. CUMPRA NA NCL(9).código 090 · RPI 2187
13/04/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090242865 (visualizar no Portal INPI), de 25/09/2009código 009 · RPI 2049
11/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2014
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