Marca Nominativa depositada no INPI em
28/05/2009 por DIAGRAMA COMUNICACOES LTDA,
processo nº 830288520, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
EDIÇÃO DE LIVROS, REVISTAS, JORNAIS, FOLHETOS, GUIAS, CATÁLOGOS E PUBLICAÇÕES IMPRESSAS EM GERAL.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830288520 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
08/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2157
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
28/09/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2070, DE 08/09/2010, UMA VEZ QUE NÃO FOI OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA IMPOSTA AO EXAME DE PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCAS.código 295 · RPI 2073
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
11/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2014