Marca Mista depositada no INPI em
18/03/2009 por LILIDAI ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA,
processo nº 830288333, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIALIZAÇÃO DE ACESSÓRIOS DE CABELOS, TRANÇAS DE CABELOS, CABELOS POSTIÇO, APLIQUE DE CABELOS POSTIÇOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2682
09/08/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130101177 (03/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LILIDAI ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2367 EM 17/05/2016.<br />código IPAS271 · RPI 2379
17/05/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130101177 (03/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LILIDAI ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA PERANTE AS SOCIEDADES QUE REPRESENTAM, COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE.<br />código IPAS267 · RPI 2367
18/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2128
16/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2119
11/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2014
Classificação figurativa (Viena)
26.4.2 Retângulos
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
2.9.12 Cabelos, mechas de cabelo, perucas, barbas, bigodes