Marca Nominativa depositada no INPI em
28/07/2009 por COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA,
processo nº 830278885, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/06/2032.
COMERCIALIZAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E A EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, FLORESTAIS E GRÃOS NÃO MINCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; FRUTAS, CEREAIS, LEGUMES E VERDURAS FRASCOS; SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250505675 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2881
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210433014 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br />código IPAS270 · RPI 2661
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
27/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2151
01/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2017