Marca Nominativa depositada no INPI em
28/07/2009 por VALE SOLUÇÕES EM ENERGIA S.A. - VSE,
processo nº 830278613, nas classes 07.
Registro em vigor até 30/10/2032.
TURBINAS, EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; CONJUNTO DE TURBO MÁQUINAS PARA TRANSFORMAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220055620 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALE SOLUCOES EM ENERGIA S.A - VSE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2670
27/10/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130106671 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>VALE SOLUÇÕES EM ENERGIA S.A. - VSE<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido o requerimento de alteração na marca, na medida em que não se enquadra em nenhuma das ressalvas previstas no item 9.1 do Manual de Marcas, que trata de "Alteração da marca". Dessa forma, será dado prosseguimento ao exame do pedido de registro de marca, em conformidade com a marca requerida na petição inicial de depósito, protocolizada em 10/06/2013.<br />código IPAS271 · RPI 2338
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
23/10/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2181
27/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2151
01/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2017
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