Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2009 por SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE S/S LTDA,
processo nº 830273310, nas classes 41.
Registro em vigor até 08/05/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830273310 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800210260162 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS523 · RPI 2642
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210207244 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2637
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110452819 (09/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2280
08/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2157
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.CLASSE ALTERADA PARA NCL 41, EM RAZÃO DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS.código 351 · RPI 2149
18/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2015