Marca Mista depositada no INPI em
27/05/2009 por DROGARIA CAMPEÃ POPULAR C. COSTA LTDA,
processo nº 830249648, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/02/2032.
Comércio de produtos de perfumaria e higiene em geral, drogaria e concessão de franquia (incluindo nesta classe);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260064709 (25/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo nº 2001835-81.2026.8.26.0000. Processo SEI nº 52402.005118/2026-42.<br />código IPAS462 · RPI 2883
17/03/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260040167 (05/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão oriunda da 5ª Vara Cível do Foro de Santana/SP. Processo nº 1021589-91.2024.8.26.0001. Processo INPI nº 52402.003271/2026-35.<br />código IPAS462 · RPI 2880
02/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240235221 (15/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA CAMPEÃ POPULAR C. COSTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2791
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210266646 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA CAMPEÃ POPULAR C. COSTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2640
30/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210064987 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA CAMPEÃ POPULAR C. COSTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2621
16/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160042627 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Cessionário: </b>DROGARIA CAMPEÃ POPULAR C. COSTA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2454
19/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18120029101 (07/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA CAMPEÃ POPULAR DE OSASCO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2450
29/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110011136 (28/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>CAMPEÃ DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2234
07/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2144
10/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2140
30/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2008