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JEWA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2009 por JEWA REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 830247874, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830247874
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularJEWA REPRESENTAÇÕES LTDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE VEICULOS, PEÇAS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS; COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830247874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140059664 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JEWA REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  3. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  4. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  5. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

Mesma marca em outras classes