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JEWA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/1987 por JEWA REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 813403570, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813403570
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/1987
Data da concessão16/04/1991
Vigência até16/04/2021
TitularJEWA REPRESENTAÇÕES LTDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ASSISTÊNCIA TÉCNICA, REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VEÍCULOS, MOTORES E SUAS PARTES.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140059664 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JEWA REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  3. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110027834 (18/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JEWA COMERCIO DE VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  4. 12/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1801
  5. 09/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 400 · RPI 1062
  6. 11/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1045
  7. 14/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 350 · RPI 1028
  8. 06/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA. código 300 · RPI 1005
  9. 03/11/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 889

Mesma marca em outras classes