Marca Mista depositada no INPI em
22/05/2009 por HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 830246002, nas classes 32.
Registro em vigor até 07/02/2032.
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS MINERAIS, SUCOS, XAROPES PARA BEBIDAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220046785 (04/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2669
15/12/2020Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800200374803 (17/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS579 · RPI 2606
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200312929 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2599
07/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2144
03/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2139
23/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2007