Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2009 por JUMAR PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA,
processo nº 830242287, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários. . Externa (Publicidade -) [letreiros,outdoors]. . Material publicitário (Atualização de -). . Material publicitário (Distribuição de -). . Preparação decolunas publícitárías . Publicidade externa [letreiros, outdoors]. . Serviços de layout para fins publicitários.Assessoria consultoria e informaçoes em publicidade e propaganda atraves de qualquer meio Comercioatraves de qualquer meio de instalaçoes sanitarias Comercio atraves de qualquer meio de aparelhos delocomoçao por terra por ar ou por agua Comercio atraves de qualquer meio de aparelhos dentario Comercioatraves de qualquer meio de caixas registradoras Comercio atraves de qualquer meio de carpetes e tapetesComercio atraves de qualquer meio de equipamentos de processamento de dados e computadores Comercioatraves de qualquer meio de maquinas Comercio atraves de qualquer meio de materiais de constrçao naometalicos Comercio atraves de qualquer meio de material de escritorio Comercio atraves de qualquer meiode partes e componentes de veiculos Comercio atraves de qualquer meio de revestimentos e assoalhosComercio afraves de qualquer meio de substancias quimicas destinados a fotografia Comunicaçao visualconfecçao de faixas letreiros outdoors banners;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2701
06/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2148
27/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2138
23/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2007