Marca Nominativa depositada no INPI em
13/02/2009 por JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA - ME,
processo nº 830239812, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -); ENSINO (SERVIÇOS DE -).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830239812 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2835
24/04/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230186793 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2833
20/08/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230186793 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro "JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA", de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 09/08/2016 a 09/08/2021, que comprovem a utilização da marca "CENTRO EDUCACIONAL JOVENS TALENTOS"para assinalar os serviços reivindicados em seu registro marcário.<br />código IPAS267 · RPI 2798
23/01/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230186793 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2768
23/02/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210337192 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta notas fiscais demonstrando a marca concedida com alterações no caráter distintivo original da marca ? com adição de outros elementos principais e secundários ao conjunto depositado. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original do Manual de Marcas.O Manual de Marcas também disciplina que:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma.Ressaltamos que a marca apresentada nos documentos trazidos foram utilizadas como meio de comprovação do sinal registrado e indeferimento da petição de caducidade protocolada no registro 901456527 - CENTRO EDUCACIONAL JOVENS TALENTOS JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para assinalar os serviços discriminados no certificado razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS669 · RPI 2720
30/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210396250 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2656
31/08/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210337192 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2643
06/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2122
19/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2115
04/08/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2013
Outras marcas de JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA - ME