Marca Nominativa depositada no INPI em
24/04/2009 por BARIGUI CORRETORA DE SEGUROS LTDA.,
processo nº 830212108, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850210001328 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BANQUE PSA FINANCE<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS370 · RPI 2804
15/02/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210001328 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BANQUE PSA FINANCE<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar documentos complementares que comprovem a utilização direta da marca concedida no Certificado de Registro para assinalar os serviços que integram o escopo de proteção da classe concedida".<br />código IPAS267 · RPI 2771
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220161337 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BARIGUI CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Denise Cristiane Toniolo<br />código IPAS270 · RPI 2685
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210001328 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>BANQUE PSA FINANCE<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2617
03/11/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190145004 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANQUE PSA FINANCE<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2600
08/10/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190235970 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BARIGUI CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Denise Cristiane Toniolo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação que comprove que a empresa emitente dos pedidos apresentados pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda (Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas) ou apresente documentos emitidos pela titular do presente registro. Todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos elencados na especificação.<br />código IPAS267 · RPI 2544
22/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2133
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
28/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2012