AGÊNCIAS DE PROPAGANDA; AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO; ALUGUEL DE TEMPO DE PUBLICIDADE EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO; ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; COMERCIAIS DE RÁDIO; COMERCIAIS DE TELEVISÃO; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; PUBLICIDADE EXTERNA; PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS; PROPAGANDA; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE DE RÁDIO; PUBLICIDADE DE TELEVISÃO; PUBLICIDADE ON LINE EM REDE DE COMPUTADORES; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830211098 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210390122 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMANUEL ALVES ARAGÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2656
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
26/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2116
28/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2012