Marca Nominativa depositada no INPI em
17/03/2009 por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.,
processo nº 830203265, nas classes 05.
Registro em vigor até 02/07/2029.
MISTURAS DE ÓXIDO DE ETILENO EM CONCENTRAÇÕES DIVERSAS UTILIZADAS PARA ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2530
28/05/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140113271 (13/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS237 · RPI 2525
04/09/2018Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140113271 (13/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência publicada na RPI 2480, de 17/07/2018, por erro material.<br />código IPAS403 · RPI 2487
17/07/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140113271 (13/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2480
13/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140113271 (13/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo nº. 002751160. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2462
23/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140113271 (13/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2281
15/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002751160 (OXYFUME) e Processo 818410183 (OXYFUME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe dos produtos de NCL(9)1 para NCL(9)5 para melhor adequação à especificação apresentada.código IPAS024 · RPI 2258
30/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2008