Marca Mista depositada no INPI em
11/11/2008 por HAK FABRICA DE FUSOS E PASSAMANARIA LTDA,
processo nº 830202579, nas classes 35.
Registro em vigor até 04/01/2031.
COMÉRCIO DE PASSAMANARIA, DESENVOLVENDO, AINDA, A ATIVIDADE DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SEUS PRODUTOS, MATÉRIAS PRIMAS E MÁQUINAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SEUS OBJETIVOS SOCIAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850210335014 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>HAK FÁBRICA DE FUSOS E PASSAMANRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reemissão do certificado com retificação no endereço do titular.<br />código IPAS566 · RPI 2642
04/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210146627 (14/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HAK FÁBRICA DE FUSOS E PASSAMANRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2626
27/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210118881 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HAK FÁBRICA DE FUSOS E PASSAMANRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2625
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
30/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADAS A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNCIONAL. EXCLUÍDOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À NCL(9) 35.código 351 · RPI 2082
07/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2009