Marca Mista depositada no INPI em
11/05/2009 por BETO MADUREIRA ARQUITETURA, CONSTRUÇÕES E NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 830185682, nas classes 42.
Registro em vigor até 02/10/2032.
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROJETOS, ARQUITETURA PAISAGÍSTICA, DECORAÇÃO;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220334932 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BETO MADUREIRA ARQUITETURA, CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2703
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
11/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2175
20/12/2011Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. APRESENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA A EXPRESSÃO "BETO MADUREIRA", EMITIDA PELO DETENTOR DO DIREITO AO NOME CIVIL OU AO PSEUDÔNIMO.código 090 · RPI 2137
09/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2005