Marca Mista depositada no INPI em
08/05/2009 por ER-BR - ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA,
processo nº 830184899, nas classes 07.
Registro em vigor até 06/03/2032.
GERADORES DE CORRENTES, GERADORES DE ELETRICIDADE, GERADORES DE ENERGIA EMERGENCIAIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA (GERADORES).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210399826 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ER-BR - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br />código IPAS270 · RPI 2656
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190087490 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ER-BR - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2518
06/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2148
20/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2137
09/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2005