Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2009 por SÃO MIGUEL HOLDING E INVESTIMENTOS S/A.,
processo nº 830182764, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES.;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240524430 (09/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2808
01/10/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230150602 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SÃO MIGUEL HOLDING E INVESTIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2804
23/01/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230150602 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SÃO MIGUEL HOLDING E INVESTIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2768
11/04/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230131262 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2727
31/01/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200388919 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OTAVIO MEDEIROS SCHUCHMANN<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2717
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220483556 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO MIGUEL HOLDING E INVESTIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2707
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220370380 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO MIGUEL HOLDING E INVESTIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2707
30/03/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210027385 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SÃO MIGUEL HOLDING E INVESTIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro, sobretudo no que tange à reivindicação de cores. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois retratam a utilização da marca mista com alteração das cores reivindicadas em relação ao originalmente registrado; carecem de datação ou estão datadas fora do período investigado; ou não fazem alusão aos serviços protegidos pelo registro.<br />código IPAS267 · RPI 2621
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
09/10/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 230 · RPI 2179
13/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2136
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004
Mesma marca em outras classes
SÃO MIGUEL · Aguardando prazo de apresentação de oposição