Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2009 por PETROLUBRI - EQUIPAMENTOS PARA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. EPP.,
processo nº 830182470, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, ExPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ABASTECIMENTO, MEDIÇÃO E LUMBRIFICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830182470 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2701
20/06/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140071562 (17/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>PETROLUBRI EQUIPAMENTOS PARA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140071619, de 17/04/2014, publicado na RPI 2424 em 20/06/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2424
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140071619 (17/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PETROLUBRI EQUIPAMENTOS PARA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2424
28/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2147
13/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2136
18/05/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2054