Marca Mista depositada no INPI em
29/04/2009 por SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS AVICOLAS DO ESTADO DO PARANA,
processo nº 830180540, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/08/2030.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERANTE SINDICATO AVÍCOLA, CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÕES DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2588
26/05/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180350990 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS AVICOLAS DO ESTADO DO PARANA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br />código IPAS237 · RPI 2577
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180350990 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS AVICOLAS DO ESTADO DO PARANA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
14/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824035992 (AVIPAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2484
13/12/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.824035992(PED.EX.REC.)código 241 · RPI 2136
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004