VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE CHAPELARIA (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210047636 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ZAMBON S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista apresentação de procuração datada posteriormente (em 22/01/2016) com outorga de iguais poderes para o atual procurador do registro, conforme deferimento da petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador nº 850160279030 publicado na RPI 2402, de 17/01/2017.<br />código IPAS271 · RPI 2620
22/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200396576 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZAMBON S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2607
17/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160279030 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ZAMBON S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br />código IPAS270 · RPI 2402
22/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2094
18/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.código 351 · RPI 2089
19/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2002