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KM QUILÔMETROS DE VANTAGENS I IPIRANGA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2008 por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, processo nº 830151885, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830151885
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularIPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
CNPJ do titular33.337.122/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO E DE RELACIONAMENTO DIRECIONADO AO CONSUMIDOR FINAL, NO QUAL ELE ACUMULA PONTOS NA FORMA DE QUILÔMETROS AO ADQUIRIR PRODUTOS E SERVIÇOS, SENDO ESTES PONTOS TROCADOS POR VANTAGENS E/OU BENEFÍCIOS NA AQUISIÇÃO DE OUTROS PRODUTOS E SERVIÇOS NA REDE IPIRANGA E/OU PARCEIROS CONVENIADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830151885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220135070 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em visto o ato de prejudicar a petição nº 850210496860, publicado na RPI 2696, de 06/09/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2718
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220133234 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2696
  3. 06/09/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210496860 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, tendo em visto as razões alegadas no cumprimento de exigência 850220135824.<br /> código IPAS699 · RPI 2696
  4. 19/07/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220135070 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição publicado na RPI 2677, de 26/04/2022, anulado para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2689
  5. 26/04/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220135070 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o requerente da desistência é diverso do requerente da petição a ser desistida.<br /> código IPAS271 · RPI 2677
  6. 01/02/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210496860 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O deferimento da presente petição implicaria na aplicação do artigo 135 da LPI 9279/96 e no cancelamento/arquivamento de diversas marcas com os elementos nominativos ?Ipiranga?, ?Jet Oil? e ?Rodo Rede? de titularidade do cedente. Esclareça se pretende mesmo o cancelamento/deferimento destas marcas ou os motivos pelos quais entende que o art. 135 não se aplica à presente transferência. A falta de resposta a esta exigência implicará na análise da presente petição e seus efeitos.<br /> código IPAS267 · RPI 2665
  7. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200354327 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  8. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130035372 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  9. 04/10/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA código 235 · RPI 2126
  10. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  11. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  12. 09/11/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2079
  13. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

Outras marcas de IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 830151885 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.