Marca Mista depositada no INPI em
16/12/2008 por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A,
processo nº 830151885, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO E DE RELACIONAMENTO DIRECIONADO AO CONSUMIDOR FINAL, NO QUAL ELE ACUMULA PONTOS NA FORMA DE QUILÔMETROS AO ADQUIRIR PRODUTOS E SERVIÇOS, SENDO ESTES PONTOS TROCADOS POR VANTAGENS E/OU BENEFÍCIOS NA AQUISIÇÃO DE OUTROS PRODUTOS E SERVIÇOS NA REDE IPIRANGA E/OU PARCEIROS CONVENIADOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220135070 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em visto o ato de prejudicar a petição nº 850210496860, publicado na RPI 2696, de 06/09/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2718
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220133234 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2696
06/09/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210496860 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, tendo em visto as razões alegadas no cumprimento de exigência 850220135824.<br />código IPAS699 · RPI 2696
19/07/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220135070 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição publicado na RPI 2677, de 26/04/2022, anulado para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2689
26/04/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220135070 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o requerente da desistência é diverso do requerente da petição a ser desistida.<br />código IPAS271 · RPI 2677
01/02/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210496860 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O deferimento da presente petição implicaria na aplicação do artigo 135 da LPI 9279/96 e no cancelamento/arquivamento de diversas marcas com os elementos nominativos ?Ipiranga?, ?Jet Oil? e ?Rodo Rede? de titularidade do cedente. Esclareça se pretende mesmo o cancelamento/deferimento destas marcas ou os motivos pelos quais entende que o art. 135 não se aplica à presente transferência. A falta de resposta a esta exigência implicará na análise da presente petição e seus efeitos.<br />código IPAS267 · RPI 2665
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200354327 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2602
15/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130035372 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2345
04/10/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGAcódigo 235 · RPI 2126
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
07/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2109
09/11/2010REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 2079
26/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2003
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