E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS PARA ANÁLISE E NA IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS ESTRATÉGICOS E GERENCIAMENTO DE PROJETOS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE RE-ENGENHARIA DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE NEGÓCIOS;
SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS NA ÁREA DE DESIGN SERVIÇOS DE CONSULTORIA RELACIONADOS À ATIVIDADES DE MARKETING E LANÇAMENTOS DE NOVOS PRODUTOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830151516 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2020Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850190195686 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IDEO CONSULTORIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS PARA ANÁLISE E NA IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS ESTRATÉGICOS E GERENCIAMENTO DE PROJETOS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE RE-ENGENHARIA DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE NEGÓCIOS; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS NA ÁREA DE DESIGN, SERVIÇOS DE CONSULTORIA RELACIONADOS À ATIVIDADES DE MARKETING E LANÇAMENTOS DE NOVOS PRODUTOS Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não restou comprovada a afinidade entre os serviços de "DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS PARA ANÁLISE E NA IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS ESTRATÉGICOS E GERENCIAMENTO DE PROJETOS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE RE-ENGENHARIA DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE NEGÓCIOS" e aqueles efetivamente comprovados por meio dos documentos anexados aos autos pelo titular do registro.<br />código IPAS349 · RPI 2590
28/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200100878 (25/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IDEO LP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2573
07/04/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190304750 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>IDEO LP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação complementar capaz de comprovar que os serviços de ?CONSULTORIA EM DESIGN? compreendem atividades referentes aos serviços "SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS PARA ANÁLISE E NA IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS ESTRATÉGICOS E GERENCIAMENTO DE PROJETOS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE RE-ENGENHARIA DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA RELACIONADOS À ATIVIDADES DE MARKETING E LANÇAMENTOS DE NOVOS PRODUTOS" constantes do certificado de registro. Tais documentos podem incluir projetos, planos de trabalho, declaração de clientes, entre outros que permitam identificar com precisão o escopo dos serviços mencionados nas faturas previamente apresentadas.<br />código IPAS267 · RPI 2570
03/12/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190304750 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>IDEO LP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar ?SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS PARA ANÁLISE E NA IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS ESTRATÉGICOS E GERENCIAMENTO DE PROJETOS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE RE-ENGENHARIA DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA RELACIONADOS À ATIVIDADES DE MARKETING E LANÇAMENTOS DE NOVOS PRODUTOS?, no período de investigação. Observe que as faturas (invoices) apresentados se referem à prestação de "serviços de consultoria de design", considerados análogos apenas aos ?SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS NA ÁREA DE DESIGN?.<br />código IPAS267 · RPI 2552
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140097243 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>IDEO LP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2422
22/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2098
01/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2091
05/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2000
Mesma marca em outras classes
IDEO · Aguardando prazo de apresentação de oposição
IDEO · Aguardando prazo de apresentação de oposição