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FUNATURA FUNDAÇÃO PRÓ-NATUREZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2008 por NATURA COSMÉTICOS S.A., processo nº 830150331, nas classes 39. Registro em vigor até 03/01/2032.

Número do processo830150331
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2008
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2032
TitularNATURA COSMÉTICOS S.A.
CNPJ do titular71.673.990/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FUNDAÇÃO PRÓ-NATUREZA".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TURISMO ECOLÓGICO E CULTURAL (EXCETO RESERVA DE HOTEL) ATRAVÉS DE VISITAS À UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL; SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES VOLTADAS PARA O TURISMO ECOLÓGICO E CULTURAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830150331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210457109 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURA COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Cedente: </b>FUNDACAO PRO-NATUREZA - FUNATURA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NATURA COSMÉTICOS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2712
  2. 06/12/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001105 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de Decisão judicial transitada em julgado - Ação Ordinária Nº 0016859-46.2016.4.03.6100 - 8ª VF SP - TRF 3ª Região / INPI 52400.172420/2016-53 / Registros de Marca nºs 830150285, 830150315, 830150331 e 830150340 (FUNATURA) / Decisão de homologação de Acordo entre as partes NATURA COSMETICOS S.A. (Autora) e Fundação Pró-Natureza FUNATURA (Ré), ao qual não se opôs o INPI. Extinto o processo nos termos do art. 487 III b do CPC.<br /> código IPAS639 · RPI 2709
  3. 23/11/2021 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210457109 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURA COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado até a definição do procedimento judicial publicado na RPI 2393 de 16/11/2016 Ação Ordinária da 8ª VF/SP nº 0016859-46.2016.403.6100 - processo INPI nº 52400.172420/2016-53. Indeferida a tutela antecipada requerida pela autora.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301160001105 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830150331 (FUNATURA FUNDAÇÃO PRÓ-NATUREZA) código IPAS227 · RPI 2655
  4. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210024561 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO PRÓ-NATUREZA - FUNATURA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  5. 13/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120100394 (29/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURA COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2397
  6. 16/11/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001105 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da 8ª VF/SP nº 0016859-46.2016.403.6100 - processo INPI nº 52400.172420/2016-53. Indeferida a tutela antecipada requerida pela autora.<br /> código IPAS462 · RPI 2393
  7. 30/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120100394 (visualizar no Portal INPI), de 29/06/2012 código 511 · RPI 2182
  8. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  9. 18/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2128
  10. 19/01/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090221252 (visualizar no Portal INPI), de 27/07/2009 código 009 · RPI 2037
  11. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

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Classificação figurativa (Viena)