Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2009 por ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA,
processo nº 830135936, nas classes 16.
Registro em vigor até 31/01/2037.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260061059 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br />código IPAS270 · RPI 2884
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170104114 (11/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2469
31/01/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2404
03/01/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2400
04/10/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20090071601 (24/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>ODEBRECHT S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2387
27/09/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Concessão do registro e deferimento do pedido publicados, respectivamente, nas RPIs 2242 de 24/12/2013 e 2222 de 25/06/2013, tendo em vista omissão do exame da oposição.código IPAS402 · RPI 2386
24/12/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2242
06/08/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2222
19/01/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020090071601 (RJ), de 24/07/2009código 009 · RPI 2037
26/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2003
Mesma marca em outras classes
ODEBRECHT39 · Aguardando manifestação sobre oposição