Marca Mista depositada no INPI em
23/04/2009 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CIMENTO PORTLAND,
processo nº 830135545, nas classes 38.
Registro em vigor até 08/11/2031.
Assessoria, consultaria e informação em comunicação no campo áudio visual;comunicação por terminais de computador; comunicações por telefone;comunicações por telegramas; correio eletrônico; correio, telegramas etransmissão de mensagens por intermédio de comunicações eletrônicas;fornecimento de acesso a banco de dados; fornecimento de mecanismos de buscapara a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco dedados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for oprovimento de acesso a um website); provimento de acesso a lojas eletrônicas(telecomunicação) ; radiocomunicação; radiodifusão; serviços de telechamadas(rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica) ; serviços deteleconferência; teledifusão; transmissão de mensagens e de imagens por meiode computador.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210344908 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIMENTO PORTLAND<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2651
08/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2131
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
26/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2003