Marca Mista depositada no INPI em
16/04/2009 por METALVIDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA ME,
processo nº 830132473, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
FECHOS; FERRAGENS DE METAL PARA JANELAS; FERRAGENS DE METAL [PEQUENAS] ; FERRAGENS PARA PORTAS; GUARNIÇÕES DE METAL PARA PORTAS; GUARNIÇÕES DE METAL PARA JANELAS; JANELAS (FERRAGENS DE METAL PARA -); JANELAS (TRAVAS DE METAL PARA -); MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO; METAL (FERRAGENS DE -) [PEQUENAS]; PORTA (BATENTES DE METAL PARA -); PORTAS (BATENTES DE -); PORTAS (DISPOSITIVOS NÃO ELÉTRICOS PARA ABERTURA DE -); PORTAS (FERROLHOS PARA); PORTAS (TRAVAS DE METAL PARA-); RODIZIOS PARA JANELAS; ROLDANAS DE METAL [EXCETO PARA MÁQUINAS]; ROLDANAS PARA JANELAS; TRANCAS DE METAL PARA JANELA; TRANCAS DE METAL [EXCETO ELÉTRICAS]; TRAVAS DE METAL PARA JANELAS; TRINCOS DE METAL.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2682
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130040157 (08/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>METALVIDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2375
18/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2128
11/10/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO ANTERIOR, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 2127
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
26/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2003
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial