Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2009 por ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO VALE CONSTRUIR,
processo nº 830125817, nas classes 36.
Registro em vigor até 08/11/2031.
SERVIÇOS DE ASSESSORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA; ASSOCIAÇÃO SEM FINALIDADE LUCRATIVA ( COOPERATIVA) DAS EMPRESAS DE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA NAS ÁREAS ECONÔMICA, FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220344614 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO VALE CONSTRUIR<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2695
30/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210383865 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO VALE CONSTRUIR.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br />código IPAS270 · RPI 2656
03/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210430193 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO VALE CONSTRUIR.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2652
08/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2131
23/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2120
05/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2000