Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/11/2008 por HOLCIM BRASIL S/A.,
processo nº 830105085, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830105085
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO E PRODUTOS COMPLEMENTARES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL, TAIS COMO, CIMENTO, ARGAMASSA, PÓ CALCÁRIO.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170150247 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2451, de 26/12/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2484
24/07/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170112530 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2082, de 30/11/2010.<br />código IPAS699 · RPI 2481
26/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810110392102 (26/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>HOLCIM BRASIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br />código IPAS235 · RPI 2451
19/09/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110392102 (26/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>HOLCIM BRASIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O NOVO JEITO DE CONSTRUIR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2437
12/04/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2101
30/11/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2082
31/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1995