Marca Nominativa depositada no INPI em
30/10/2008 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA),
processo nº 830102604, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830102604
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
30/10/2008
Data da concessão
15/02/2011
Vigência até
15/02/2021
Titular
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
ROUPAS; CALÇADOS; ARTIGOS PARA A CABEÇA; CAMISAS; CAMISAS DE TRICÔ;; ROUPAS EM JERSEY; CAMISETAS SEM MANGA; CAMISETAS; ROUPAS PARA GINÁSTICA (COLANTE); VESTIDOS; SAIAS; ROUPAS ÍNTIMAS; ROUPAS DE BANHO; SHORTS; CALÇAS COMPRIDAS; SUÉTERES; CHAPÉUS; BONÉS; GORROS; ÉCHARPES/CACHECOL; LENÇOS PARA CABEÇA (BANDANAS); XALES; VISEIRAS; AGASALHOS; MOLETONS; PALETÓS; JAQUETAS ESPORTIVAS; JAQUETAS PARA ESTÁDIO; BLAZERS; ROUPAS PRÓPRIAS PARA CHUVA; CASACOS; UNIFORMES; GRAVATAS; FAIXAS PARA O PUNHO; FAIXAS PARA CABEÇA; LUVAS; AVENTAIS; BABADORES (EXCETO DE PAPEL); PIJAMAS; ROUPAS INFANTIS E PARA BEBÊS; MEIAS E MEIAS FINAS; SUSPENSÓRIOS; CINTOS; CINTAS; TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830102604 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
15/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2093
01/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2091
10/11/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090204188 (visualizar no Portal INPI), de 18/05/2009código 009 · RPI 2027
17/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1993