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BEAUTY DRINK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2009 por BEAUTY DRINK COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA., processo nº 830080910, nas classes 03. Registro em vigor até 17/12/2033.

Número do processo830080910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2009
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2033
TitularBEAUTY DRINK COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ do titular10.946.296/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "BEAUTY".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, CONDICIONADORES, PERFUMES, MAQUIAGEM, CREMES, BRONZEADOR E PROTETOR SOLAR E EVENTUALMENTE UMA LINHA MASCULINA, AGUA DE COLÔNIA, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICASPARA-), BATONS PARA LÁBIOS, BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS], COSMÉTICOS, [CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTE (SABONETE -), DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ESMALTEPARA AS UNHAS, FILTROS SOLARES, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, MAQUIAGEM (PRODUTOS PARA-), MAQUIAGEM PARA O ROSTO, SABONETE PARA BARBEAR, SABONETES, SACHES PARA PERFUMAR ROUPA,SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL, UNHAS ( ESMALTE PARA -), XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830080910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200004981 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário - Referências: Processo nº 5047194-09.2018.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - INPI 52402.008622/2020-17 - Registros de Marca nºs 830.080.910; 830.511.733; 830.511.741; 902.306.057; 830.274.073; 830.511.750 (BEAUTY DRINK) ? Sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido. Registros de marca mantidos válidos e em vigor (consigna-se a expiração da vigência para o registro 902306057).<br /> código IPAS639 · RPI 2861
  2. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240170019 (16/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEAUTY'IN COMERCIO DE BEBIDAS E COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO ABRÃO MARQUES JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  3. 24/11/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190279393 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2541 em 17/09/2019.<br /> código IPAS271 · RPI 2603
  4. 20/10/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200004981 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências: Ação Ordinária nº 5047194-09.2018.4.02.5101 - 9ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008622/2020-17<br /> código IPAS462 · RPI 2598
  5. 25/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190384552 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência publicada na RPI 2566 em 10/03/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2590
  6. 10/03/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190384552 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a exigência não foi cumprida em conformidade com o requerido e a GRU anexada foi a da própria petição de cumprimento nº 850200051237) e não do serviço 800: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 112,00 (cento e doze reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência [em petição] (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2566
  7. 17/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190384552 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido realizado pagamento A MENOR: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2554
  8. 17/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190279393 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação dos signatários da cedente ( com poderes para alienar a marca ) e da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2541
  9. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090237885 (09/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>BEAUTY DRINK COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  10. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  11. 01/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2230
  12. 31/05/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810090237885 DE 09/09/2009 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTROINT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS código 243 · RPI 2108
  13. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 830080910 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.