® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASÍLIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2008 por IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASÍLIA, processo nº 830078711, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830078711
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2008
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2021
TitularIGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASÍLIA
CNPJ do titular00.412.536/0001-14
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IGREJA BATISTA CENTRAL".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ORGANIZAÇÃO E ENCONTROS RELIGIOSOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830078711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 16/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210299522 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASÍLIA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Lima Krüger Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta tempestiva à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2667. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2693
  3. 17/05/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220162039 (19/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASÍLIA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Lima Krüger Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2680
  4. 15/02/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210299522 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASÍLIA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Lima Krüger Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2667
  5. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  6. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  7. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

Outras marcas de IGREJA BATISTA CENTRAL DE BRASÍLIA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 830078711 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.