Marca Mista depositada no INPI em
30/09/2008 por ALL PÉ GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.,
processo nº 830064710, nas classes 44.
Registro em vigor até 23/05/2037.
CLÍNICA DE TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE PODOLOGIA PARA OS PÉS; TRATAMENTO E HIGIENE PARA OS PÉS; TRATAMENTO DE CALOS; CLÍNICA ESTÉTICA; SALÕES DE BELEZA; MANICURE, PEDICURE E DEPILAÇÃO.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260125040 (27/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALL PÉ GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br />código IPAS270 · RPI 2894
23/05/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2420
21/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130208638 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALL PÉ GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2407
04/10/2016Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 810100381430 (15/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>ALL PÉ GESTÃO DE NÉGOCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SÂMIA AMIN SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS370 · RPI 2387
22/02/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2094
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2078
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991