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ENCONTRO DE CULTURAS TRADICIONAIS DA CHAPADA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2008 por CASA DE CULTURA CAVALEIRO DE JORGE, processo nº 830060391, nas classes 41. Registro em vigor até 17/12/2033.

Número do processo830060391
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2008
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2033
TitularCASA DE CULTURA CAVALEIRO DE JORGE
CNPJ do titular10.680.513/0001-44
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENCONTRO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EVENTO CULTURAL DE MÚSICA, TEATRO, POESIAS E AS DEMAIS MANIFESTAÇÕES DOS DIFERENTES POVOS DO BRASIL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830060391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230030265 (20/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DE CULTURA CAVALEIRO DE JORGE<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  2. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  3. 30/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA SÃO JORGE-ASJOR código 235 · RPI 2182
  4. 10/04/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS CENDENTE E CESSIONÁRIO NA PET. (WB) Nº 810100340639 DE 18/08/2010. código 091 · RPI 2153
  5. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  6. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

Outras marcas de CASA DE CULTURA CAVALEIRO DE JORGE

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 830060391 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.