Marca Nominativa depositada no INPI em
15/01/2009 por JUSSARA S. M. BARBOZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO,
processo nº 830036997, nas classes 25.
Registro em vigor até 02/08/2031.
ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE E ROUPAS ÍNTIMAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210148870 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JUSSARA S. M. BARBOZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>JUSSARA S. M. BARBOZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO<br/>código IPAS270 · RPI 2628
29/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200294639 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SARDOU & BARBOZA CONFECCAO, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PECAS INTIMAS, ARTIGOS DO VESTUARIO E EMBALAGENS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2595
24/09/2020Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 810110446809 (22/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Titular(es): </b>SARDOU & BARBOZA CONF. COM. REP. DE PEÇAS INTIMAS. ART. DO VEST. E EMB. LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA<br />código IPAS566 · RPI 2594
02/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2117
21/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA.código 351 · RPI 2111
03/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1987