Marca Mista depositada no INPI em
15/01/2009 por MH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME,
processo nº 830036741, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SUPLEMENTO ALIMENTAR, CÁPSULAS DE ÔMEGA 3 E SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MINERAIS.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200207947 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wandro Monteiro Febraio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2587
14/07/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200172367 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wandro Monteiro Febraio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir poderes expressos para RENÚNCIA de registro. Esclarecemos que solicitação de desistência é cabível em caso de pedido de registro de marca (expectativa de direito). Para registro de marca já concedido (direito constituído) a solicitação protocolada deve ser de renúncia.<br />código IPAS271 · RPI 2584
09/06/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200146862 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wandro Monteiro Febraio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir poderes expressos para RENÚNCIA de registro. Esclarecemos que solicitação de desistência é cabível em caso de pedido de registro de marca (expectativa de direito). Para registro de marca já concedido (direito constituído) a solicitação protocolada deve ser de renúncia.<br />código IPAS271 · RPI 2579
10/12/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190354898 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na Procuração não constam os poderes expressos para RENUNCIAR a REGISTRO DE MARCA.<br />código IPAS271 · RPI 2553
04/12/2018Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800180461790 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>MH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wandro Monteiro Febraio<br />código IPAS579 · RPI 2500
10/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170012038 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wandro Monteiro Febraio<br /><b>Cessionário: </b>MH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2466
07/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090252161 (23/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA<br /><b>Cessionário: </b>VITAL QUINHENTOS TELEMARKETING LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2283
27/05/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2264
05/03/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2252
14/06/2011SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRAcódigo 243 · RPI 2110
03/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1987
Mesma marca em outras classes
VITAL 50040 · Aguardando prazo de apresentação de oposição