Marca Mista depositada no INPI em
05/01/2009 por VISION BRAZIL PARTICIPACOES LTDA.,
processo nº 830032568, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, FAZENDAS, TERRAS; PARCERIA RURAL [NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS]; PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES COMO ACIONISTA OU COTISTA; FUNDOS DE INVESTIMENTO;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2676
31/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110052173 (27/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>VISION BRAZIL PARTICIPACOES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2308
17/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110050879 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOÃO DO PIRAJA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACÕES(HOLDING) S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2306
06/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2122
14/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 351 · RPI 2110
03/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1987