Marca Nominativa depositada no INPI em
22/12/2008 por PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS,
processo nº 830029842, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHÁ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE;BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; AMANTEIGADOS; RECHEADOS; BÁSICOS; MAISENA; WAFERS; COOKIES; MINI COOKIES;BOLACHAS; BOLO; BOLO TIPO MERENDAS; BOMBONS; CACAU; BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CACAU COMLEITE; PRODUTOS DE CACAU; CHÁ; BEBIDA À BASE DE CHÁ; CHÁ GELADO; CHOCOLATE; CHOCOLATE EM Pó; BEBIDAS ABASE DE CHOCOLATE; BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE COM LEITE; CONFEITOS; IOGURTE CONGELADO; IOGURTE GELADO;CREME BATIDO; CREMES CONGELADOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
15/10/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000170 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Processo nº 0100660-48.2019.5.01.0045 - SEI nº 52402.011099/2019-64.<br />código IPAS462 · RPI 2545
05/04/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 20110107208 (10/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A<br /><b>Procurador: </b>MARCONNI DA SILVA RODRIGUES<br />código IPAS532 · RPI 2361
07/02/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 020110107208 (RJ), de 10/10/2011código 511 · RPI 2144
12/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2101
22/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2098
22/09/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090191609 (visualizar no Portal INPI), de 30/03/2009código 009 · RPI 2020
27/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1986
Outras marcas de PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS