Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2008 por AM CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/C LTDA,
processo nº 830025995, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CARTÃO DE CONVÉNIO E BONUS (ADMINISTR~AÇÃO E EMISSÃO DE-); VALE-REFEIÇÃO (CARTÃO DE-); VALE ALIMENTAÇÃO (CARTÃO DE-); CONVÉNIO ALIMENTAÇÃO (CARTOES PARA-); CARTÕES DE CRÉDITO (EMISSÃO DE-); CARTÕES DE CREDITO (DISTRIBUIÇÃO DE-); CARTÕES DE CREDITO (ADMINISTRAÇÃO DE-); GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS ATRAVÉS DE CARTÕES MAGNETICOS E/OU ELETRÓNICOS, SERVIÇOS CORRELATOS QUE COMPORTEM ESTA CLASSE [GESTÃO FINANCEIRA].;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830025995 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2662
14/06/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2110
07/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2099, DE 29/03/2011, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2109
29/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2099
22/09/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090189155 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2009código 009 · RPI 2020
27/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1986