Marca Nominativa depositada no INPI em
08/12/2008 por Eduardo Moreno Martins - ME,
processo nº 830005684, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PORTAIS DE INTERNET: PROVEDORES DE CONTEÚDO NA INTERNET; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET (RELACIONADOS AOS ÍTENS ELENCADOS); COMUNICAÇÂO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR;FORNECIMENTO DE ACESSO A USUÁRIOS A UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES [PROVEDORES DE SERVIÇO]; FORNECIMENTO DE MECANISMOS DE BUSCA PARA A OBTENÇÃO, MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DADOS A PARTIR DE UM BANCO DE DADOS LOCALIZADO EM UMA REDE MUNDIAL DECOMPUTADORES (SE O SERVIÇO FOR O PROVIMENTO DE ACESSO A UM WEBSITE);PROVEDOR DE ACESSO [TELECOMUNICAÇÃO].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2658
31/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130113923 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Paniagua<br /><b>Cessionário: </b>Eduardo Moreno Martins - ME<br />código IPAS270 · RPI 2369
25/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2090
21/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA.código 351 · RPI 2085
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985