Marca Mista depositada no INPI em
03/12/2008 por LUXUS INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS LTDA,
processo nº 830002391, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830002391 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
10/05/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810110411502 (05/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KOZINHARSKI & POCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CALISTO VENDRAME SOBRINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PETIÇÃO N° 850110055121, PUBLICADA NA RPI N° 2336, DE 13/10/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2366
13/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110055121 (30/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXO<br /><b>Cessionário: </b>LUXUS INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2336
24/03/2015Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110411502 (05/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KOZINHARSKI & POCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CALISTO VENDRAME SOBRINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO DE TRANSFERÊNCA PUBLICADO NA RPI 2200 DE 05/03/2013, para exame da pet. 850110055121 de 30/12/2011, com documento de cessão anterior ao apresentado na pet. 810110411502 de 05/04/2011.<br />código IPAS403 · RPI 2307
05/03/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BLACK TIE LOCAÇÃO DE LIMOUSINES LTDA - MEcódigo 565 · RPI 2200
15/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2097
21/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2085
30/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1982